
Resposta rápida
Domingo ou feriado sem compensação deve ser pago em dobro.
Quando há folga compensatória válida, a dobra pode não ser devida. Escala e convenção coletiva precisam ser verificadas.
O trabalho em domingos e feriados não compensado deve ser pago em dobro, sem prejuízo do repouso semanal remunerado. Quando existe folga compensatória válida, a dobra pode não ser devida. Escalas especiais e normas coletivas precisam ser examinadas.
Trabalhar no domingo sempre gera dobra?
Não. O domingo pode integrar uma escala regular, desde que o repouso semanal seja concedido e as regras da categoria sejam respeitadas. Se o dia destinado ao repouso for trabalhado sem compensação, surge o pagamento em dobro.
E nos feriados?
O feriado trabalhado deve ser compensado por folga ou pago em dobro. A convenção coletiva pode estabelecer autorização, prazo, adicional e benefícios específicos.
Este tema também se relaciona com: Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade no emprego? e BPC/LOAS: quem tem direito e como pedir?.
Como conferir a escala?
Compare ponto, escala, folgas, contracheque e convenção coletiva. O repouso deve ocorrer dentro da periodicidade legal; acumular muitos dias consecutivos pode gerar outra irregularidade.

O regime 12x36 é diferente?
A CLT prevê tratamento próprio para feriados na jornada 12x36, sem prejuízo de regra coletiva mais favorável. Não aplique automaticamente a regra de uma escala a outra.
Veja também
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Domingo sempre paga em dobro?
Não, se houver repouso compensatório válido.
Feriado pode ser compensado?
Sim, conforme a lei e a norma coletiva.
12x36 recebe dobra?
A escala possui regra própria e deve considerar a norma coletiva.
O que guardar?
Escala, pontos, contracheques e convenção coletiva.
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Conteúdo informativo, atualizado em 23 de outubro de 2026. Contratos, circunstâncias e fatos específicos podem alterar a análise.