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Quem trabalha aos domingos e feriados recebe em dobro?

Saiba quando domingos e feriados trabalhados devem ser pagos em dobro, como funciona a folga compensatória e o que conferir.

Trabalhador de comércio encerra expediente em domingo

Resposta rápida

Domingo ou feriado sem compensação deve ser pago em dobro.

Quando há folga compensatória válida, a dobra pode não ser devida. Escala e convenção coletiva precisam ser verificadas.

O trabalho em domingos e feriados não compensado deve ser pago em dobro, sem prejuízo do repouso semanal remunerado. Quando existe folga compensatória válida, a dobra pode não ser devida. Escalas especiais e normas coletivas precisam ser examinadas.

Trabalhar no domingo sempre gera dobra?

Não. O domingo pode integrar uma escala regular, desde que o repouso semanal seja concedido e as regras da categoria sejam respeitadas. Se o dia destinado ao repouso for trabalhado sem compensação, surge o pagamento em dobro.

E nos feriados?

O feriado trabalhado deve ser compensado por folga ou pago em dobro. A convenção coletiva pode estabelecer autorização, prazo, adicional e benefícios específicos.

Este tema também se relaciona com: Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade no emprego? e BPC/LOAS: quem tem direito e como pedir?.

Como conferir a escala?

Compare ponto, escala, folgas, contracheque e convenção coletiva. O repouso deve ocorrer dentro da periodicidade legal; acumular muitos dias consecutivos pode gerar outra irregularidade.

Pessoa organiza documentos para conferir seus direitos trabalhistas
Documentos, datas e comprovantes são essenciais para conferir uma rescisão.

O regime 12x36 é diferente?

A CLT prevê tratamento próprio para feriados na jornada 12x36, sem prejuízo de regra coletiva mais favorável. Não aplique automaticamente a regra de uma escala a outra.

Veja também

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Domingo sempre paga em dobro?

Não, se houver repouso compensatório válido.

Feriado pode ser compensado?

Sim, conforme a lei e a norma coletiva.

12x36 recebe dobra?

A escala possui regra própria e deve considerar a norma coletiva.

O que guardar?

Escala, pontos, contracheques e convenção coletiva.

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Conteúdo informativo, atualizado em 23 de outubro de 2026. Contratos, circunstâncias e fatos específicos podem alterar a análise.