
Resposta rápida
Trabalhar durante o intervalo pode gerar indenização.
Na regra atual, o período efetivamente suprimido deve ser pago com acréscimo de 50%, conforme a jornada e o intervalo devido.
Se o empregado continua trabalhando ou permanece à disposição durante parte do intervalo, o período efetivamente suprimido deve ser indenizado com acréscimo de 50%, na regra atual da CLT. O direito depende da jornada, do intervalo devido e do que realmente aconteceu.
Quanto tempo de intervalo é obrigatório?
Em jornadas acima de seis horas, a regra geral é intervalo mínimo de uma hora. Quando a jornada ultrapassa quatro e não excede seis horas, o mínimo costuma ser 15 minutos. Norma coletiva pode estabelecer condições permitidas pela lei.
Responder mensagem interrompe o intervalo?
Uma mensagem isolada pode não equivaler à supressão integral. Mas exigências frequentes, atendimento a clientes, reuniões ou obrigação de permanecer trabalhando demonstram que o descanso não foi usufruído. Registre horários e tarefas.
Este tema também se relaciona com: Trabalho como PJ, mas tenho rotina de empregado: posso pedir vínculo? e Quando as horas extras são obrigatórias e como são calculadas?.
O pagamento é da hora inteira?
Para contratos submetidos à redação posterior à Reforma Trabalhista, a CLT prevê indenização do período efetivamente suprimido, com adicional de 50%. Períodos anteriores e situações específicas podem seguir entendimento diferente.

Quais provas guardar?
- registros de ponto e escalas;
- mensagens e chamadas no intervalo;
- acessos a sistemas;
- e-mails e ordens de serviço;
- testemunhas da rotina.
Veja também
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual intervalo para jornada acima de seis horas?
Em regra, no mínimo uma hora.
Receber mensagens gera direito?
Depende da frequência e de haver trabalho ou disponibilidade exigida.
Paga a hora inteira?
Na regra atual, paga-se o período efetivamente suprimido.
Como provar?
Ponto, mensagens, acessos e testemunhas ajudam.
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Conteúdo informativo, atualizado em 23 de outubro de 2026. Contratos, circunstâncias e fatos específicos podem alterar a análise.