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Propaganda enganosa: como reclamar e pedir reparação?

Aprenda a identificar publicidade enganosa, guardar provas, exigir uma solução e registrar reclamação nos canais de defesa do consumidor.

Consumidora compara produto recebido com anúncio e registra provas

Resposta rápida

Publicidade falsa ou omissa capaz de induzir ao erro é proibida.

Guarde o anúncio completo, compare com o que recebeu e reclame por escrito para exigir a solução adequada.

Publicidade enganosa é a comunicação inteira ou parcialmente falsa — inclusive por omissão — capaz de induzir o consumidor ao erro sobre produto, serviço, preço, quantidade, origem ou características.

A omissão também pode enganar?

Sim. Esconder informação essencial, restrição relevante, custo adicional ou condição necessária pode comprometer a escolha e caracterizar engano.

Qual a diferença para publicidade abusiva?

A enganosa induz ao erro. A abusiva pode explorar medo, discriminação ou vulnerabilidade infantil, desrespeitar valores ambientais ou estimular comportamento perigoso.

Este tema também se relaciona com: Produto comprado pela internet não chegou: quais são meus direitos? e Venda casada: como identificar e denunciar?.

Como guardar provas?

Salve anúncio completo, URL, data, vídeos, mensagens, embalagem, nota fiscal e comparação com o que foi entregue. Não registre apenas uma frase isolada se as condições aparecem em outra parte da oferta.

Consumidora organiza comprovantes para registrar uma reclamação
Comprovantes, protocolos e datas ajudam a demonstrar o que aconteceu.

O que posso pedir à empresa?

Dependendo do caso, é possível exigir o cumprimento do anúncio, aceitar equivalente ou cancelar com restituição. Consulte também o guia sobre cumprimento da oferta.

Toda frustração gera indenização?

Não. Reparação depende do dano demonstrado e do nexo com a conduta. Desgosto ou expectativa genérica não produzem indenização automática, mas prejuízos materiais devem ser documentados.

Onde denunciar?

Reclame por escrito ao fornecedor. Depois, registre no Consumidor.gov.br ou Procon; publicidade pode também ser levada aos órgãos competentes e ao sistema de autorregulação.

E se comprei pela internet?

Além das regras da publicidade, pode existir o direito de arrependimento em sete dias.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Omissão pode enganar?

Sim, quando esconde informação essencial.

Propaganda abusiva é igual?

Não; ela envolve práticas como discriminação, medo ou risco.

Toda frustração indeniza?

Não, o dano e o nexo precisam ser demonstrados.

Onde reclamar?

Fornecedor, Consumidor.gov.br e Procon.

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Conteúdo informativo, atualizado em 23 de outubro de 2026. Contratos, circunstâncias e fatos específicos podem alterar a análise.