
Resposta rápida
Publicidade falsa ou omissa capaz de induzir ao erro é proibida.
Guarde o anúncio completo, compare com o que recebeu e reclame por escrito para exigir a solução adequada.
Publicidade enganosa é a comunicação inteira ou parcialmente falsa — inclusive por omissão — capaz de induzir o consumidor ao erro sobre produto, serviço, preço, quantidade, origem ou características.
A omissão também pode enganar?
Sim. Esconder informação essencial, restrição relevante, custo adicional ou condição necessária pode comprometer a escolha e caracterizar engano.
Qual a diferença para publicidade abusiva?
A enganosa induz ao erro. A abusiva pode explorar medo, discriminação ou vulnerabilidade infantil, desrespeitar valores ambientais ou estimular comportamento perigoso.
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Como guardar provas?
Salve anúncio completo, URL, data, vídeos, mensagens, embalagem, nota fiscal e comparação com o que foi entregue. Não registre apenas uma frase isolada se as condições aparecem em outra parte da oferta.

O que posso pedir à empresa?
Dependendo do caso, é possível exigir o cumprimento do anúncio, aceitar equivalente ou cancelar com restituição. Consulte também o guia sobre cumprimento da oferta.
Toda frustração gera indenização?
Não. Reparação depende do dano demonstrado e do nexo com a conduta. Desgosto ou expectativa genérica não produzem indenização automática, mas prejuízos materiais devem ser documentados.
Onde denunciar?
Reclame por escrito ao fornecedor. Depois, registre no Consumidor.gov.br ou Procon; publicidade pode também ser levada aos órgãos competentes e ao sistema de autorregulação.
E se comprei pela internet?
Além das regras da publicidade, pode existir o direito de arrependimento em sete dias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Omissão pode enganar?
Sim, quando esconde informação essencial.
Propaganda abusiva é igual?
Não; ela envolve práticas como discriminação, medo ou risco.
Toda frustração indeniza?
Não, o dano e o nexo precisam ser demonstrados.
Onde reclamar?
Fornecedor, Consumidor.gov.br e Procon.
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Conteúdo informativo, atualizado em 23 de outubro de 2026. Contratos, circunstâncias e fatos específicos podem alterar a análise.