
Resposta rápida
Atraso na entrega é descumprimento da oferta.
Você pode exigir a entrega, aceitar equivalente ou cancelar a compra com devolução do valor, conforme sua escolha.
Quando a entrega não ocorre no prazo prometido, há descumprimento da oferta. O consumidor pode exigir o cumprimento, aceitar produto equivalente ou cancelar a compra com restituição do valor pago, conforme o artigo 35 do CDC.
A data de entrega faz parte da oferta?
Sim. O prazo informado na página, no carrinho ou na confirmação do pedido integra a oferta. Tire capturas de tela e guarde e-mails, nota fiscal e código de rastreamento.
Preciso aceitar um novo prazo?
Você pode negociar se for conveniente, mas não é obrigado a aceitar prorrogações indefinidas. Ao concordar, peça a nova data por escrito e registre o protocolo.
Este tema também se relaciona com: Venda casada: como identificar e denunciar? e A oferta anunciada deve ser cumprida pela loja?.
Quais opções o CDC oferece?
O artigo 35 permite escolher entre: exigir a entrega nas condições anunciadas; aceitar outro produto ou serviço equivalente; ou encerrar o contrato, com devolução do que foi pago e eventual apuração de perdas e danos.

Como reclamar de forma eficiente?
Envie mensagem objetiva com número do pedido, prazo original e a solução escolhida. Defina uma data razoável para resposta. Evite depender apenas de ligações sem protocolo.
E se constar como entregue, mas eu não recebi?
Peça o comprovante de entrega, nome de quem recebeu e registro da transportadora. Confira portaria e vizinhos, mas não aceite assinatura desconhecida como prova definitiva. Suspeita de fraude ou extravio deve ser comunicada imediatamente.
Posso cancelar e receber o dinheiro de volta?
Sim, se escolher rescindir diante do descumprimento. Solicite estorno integral pelo mesmo meio de pagamento e acompanhe a fatura. Se a loja criar uma cobrança indevida, veja quando pode haver devolução em dobro.
Onde reclamar se a empresa não resolver?
Organize pedido, comprovante, anúncio, rastreio e protocolos. Registre no Consumidor.gov.br ou no Procon e avalie o Juizado Especial Cível. Se o produto chegar depois e você não quiser mantê-lo, consulte o direito de arrependimento.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Preciso aceitar novo prazo?
Não. Você pode negociar, mas também pode escolher uma das soluções do artigo 35 do CDC.
Posso cancelar a compra?
Sim, com restituição do valor pago, diante do descumprimento da oferta.
E se o rastreio disser entregue?
Peça comprovante, identificação do recebedor e apuração da transportadora.
Quais provas guardar?
Anúncio, prazo prometido, pedido, pagamento, rastreio e protocolos.
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Conteúdo informativo, atualizado em 23 de outubro de 2026. Contratos, circunstâncias e fatos específicos podem alterar a análise.