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Como calcular as verbas rescisórias na demissão?

Aprenda quais informações entram no cálculo da rescisão e como conferir saldo de salário, aviso-prévio, 13º, férias e FGTS.

Profissional e trabalhador conferem juntos os valores de uma rescisão trabalhista

Resposta rápida

O cálculo da rescisão começa pelo motivo e pela data do desligamento.

Depois, confira salário, aviso-prévio, férias, 13º, FGTS, parcelas variáveis e descontos. A modalidade da saída define quais verbas entram na conta.

Como calcular as verbas rescisórias na demissão?

O cálculo começa pela forma de encerramento do contrato. Pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa, acordo e término de contrato geram conjuntos diferentes de verbas. Depois, é preciso conferir salário, datas, aviso-prévio, férias, décimo terceiro, FGTS e parcelas variáveis.

Informações necessárias

Antes de calcular, reúna:

  • data de admissão e data de término;
  • motivo do desligamento;
  • salário-base e remuneração variável;
  • adicionais e horas extras habituais;
  • períodos de férias já gozados e ainda pendentes;
  • forma e duração do aviso-prévio;
  • extrato do FGTS;
  • faltas, adiantamentos e descontos autorizados;
  • convenção ou acordo coletivo.

Sem essas informações, uma calculadora pode produzir um resultado incompleto.

1. Saldo de salário

É a remuneração pelos dias trabalhados no mês da saída. Para um empregado mensalista, costuma-se dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelos dias devidos. Outras formas de contratação podem exigir critério diferente.

Exemplo ilustrativo: salário de R$ 3.000 e 12 dias devidos no mês resultariam em R$ 1.200 de saldo, antes de adicionais e descontos.

Este tema também se relaciona com: Fui demitido sem justa causa: o que tenho direito a receber? e A empresa pode me demitir durante as férias?.

2. Décimo terceiro proporcional

Cada mês com pelo menos 15 dias de serviço normalmente conta como um doze avos. A base deve considerar parcelas que integrem a remuneração, inclusive médias quando cabíveis.

Fórmula simplificada: remuneração-base ÷ 12 × número de avos.

O adiantamento já recebido e a projeção do aviso-prévio podem alterar o resultado.

Pessoa organiza documentos para conferir seus direitos trabalhistas
Documentos, datas e comprovantes são essenciais para conferir uma rescisão.

3. Férias vencidas e proporcionais

Férias vencidas correspondem a períodos aquisitivos completos ainda não usufruídos. Férias proporcionais se referem à fração do período em andamento. Sobre ambas incide o adicional de um terço.

Fórmula simplificada das proporcionais: remuneração-base ÷ 12 × número de avos, mais um terço.

Férias concedidas fora do prazo legal podem exigir tratamento diferente. A justa causa também pode mudar o direito às férias proporcionais.

4. Aviso-prévio

Na dispensa sem justa causa, o aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Sua duração começa em 30 dias e pode ser acrescida conforme o tempo de serviço, dentro do limite legal. No pedido de demissão, a falta de cumprimento pode permitir desconto, salvo dispensa pelo empregador.

O aviso indenizado pode projetar a data do contrato e gerar reflexos no décimo terceiro, nas férias e no FGTS.

5. FGTS e indenização rescisória

Na dispensa sem justa causa, devem ser verificados os depósitos de FGTS de todo o vínculo, os valores incidentes sobre parcelas rescisórias e a indenização de 40%. Extrato incompleto ou depósitos ausentes impedem uma conferência segura.

Na extinção por acordo, a indenização e o saque seguem limites próprios. Pedido de demissão e justa causa não geram a multa rescisória comum da dispensa sem justa causa.

6. Outras parcelas e descontos

O cálculo pode incluir:

  • horas extras e reflexos;
  • adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade;
  • comissões, gratificações e prêmios de natureza salarial;
  • descanso semanal remunerado;
  • salário-família, quando cabível;
  • descontos previdenciários e tributários;
  • faltas, adiantamentos e benefícios descontáveis;
  • regras específicas da convenção coletiva.

Exemplo simplificado

Imagine uma dispensa sem justa causa com salário fixo de R$ 3.000, sem férias vencidas, sem parcelas variáveis e com seis avos de décimo terceiro e férias proporcionais. O cálculo bruto poderia começar com:

Parcela Cálculo ilustrativo
Saldo de 12 dias R$ 1.200
13º proporcional de 6/12 R$ 1.500
Férias proporcionais de 6/12 R$ 1.500
Um terço das férias proporcionais R$ 500

Ainda faltariam aviso-prévio, FGTS, indenização rescisória, possíveis reflexos, descontos e outras parcelas. Portanto, R$ 4.700 não seria necessariamente o total da rescisão; é apenas a soma das quatro linhas do exemplo.

Como conferir o termo de rescisão?

Compare as datas, bases, quantidades de avos e rubricas com seus documentos. Verifique se as parcelas variáveis foram consideradas e se cada desconto está identificado. Peça uma memória de cálculo quando a origem de um valor não estiver clara.

Calculadoras on-line ajudam a estimar, mas não substituem a análise do contrato, dos comprovantes e da norma coletiva.

Veja também

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Quais dados preciso para calcular a rescisão?

Datas de admissão e saída, motivo do desligamento, remuneração, aviso-prévio, férias, parcelas variáveis, extrato do FGTS e norma coletiva.

Como calcular o saldo de salário?

Para mensalistas, costuma-se dividir o salário por 30 e multiplicar pelos dias devidos, sem esquecer adicionais e descontos aplicáveis.

Calculadora on-line dá o valor exato?

Ela fornece uma estimativa. Documentos, médias, norma coletiva e características do contrato podem alterar o valor real.

O aviso-prévio muda outras verbas?

Pode mudar. Quando indenizado, sua projeção pode repercutir nas datas, no 13º, nas férias e no FGTS.

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Conteúdo informativo, atualizado em 23 de outubro de 2026. Contratos, circunstâncias e fatos específicos podem alterar a análise.