
Resposta rápida
O cálculo da rescisão começa pelo motivo e pela data do desligamento.
Depois, confira salário, aviso-prévio, férias, 13º, FGTS, parcelas variáveis e descontos. A modalidade da saída define quais verbas entram na conta.
Como calcular as verbas rescisórias na demissão?
O cálculo começa pela forma de encerramento do contrato. Pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa, acordo e término de contrato geram conjuntos diferentes de verbas. Depois, é preciso conferir salário, datas, aviso-prévio, férias, décimo terceiro, FGTS e parcelas variáveis.
Informações necessárias
Antes de calcular, reúna:
- data de admissão e data de término;
- motivo do desligamento;
- salário-base e remuneração variável;
- adicionais e horas extras habituais;
- períodos de férias já gozados e ainda pendentes;
- forma e duração do aviso-prévio;
- extrato do FGTS;
- faltas, adiantamentos e descontos autorizados;
- convenção ou acordo coletivo.
Sem essas informações, uma calculadora pode produzir um resultado incompleto.
1. Saldo de salário
É a remuneração pelos dias trabalhados no mês da saída. Para um empregado mensalista, costuma-se dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelos dias devidos. Outras formas de contratação podem exigir critério diferente.
Exemplo ilustrativo: salário de R$ 3.000 e 12 dias devidos no mês resultariam em R$ 1.200 de saldo, antes de adicionais e descontos.
Este tema também se relaciona com: Fui demitido sem justa causa: o que tenho direito a receber? e A empresa pode me demitir durante as férias?.
2. Décimo terceiro proporcional
Cada mês com pelo menos 15 dias de serviço normalmente conta como um doze avos. A base deve considerar parcelas que integrem a remuneração, inclusive médias quando cabíveis.
Fórmula simplificada: remuneração-base ÷ 12 × número de avos.
O adiantamento já recebido e a projeção do aviso-prévio podem alterar o resultado.

3. Férias vencidas e proporcionais
Férias vencidas correspondem a períodos aquisitivos completos ainda não usufruídos. Férias proporcionais se referem à fração do período em andamento. Sobre ambas incide o adicional de um terço.
Fórmula simplificada das proporcionais: remuneração-base ÷ 12 × número de avos, mais um terço.
Férias concedidas fora do prazo legal podem exigir tratamento diferente. A justa causa também pode mudar o direito às férias proporcionais.
4. Aviso-prévio
Na dispensa sem justa causa, o aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Sua duração começa em 30 dias e pode ser acrescida conforme o tempo de serviço, dentro do limite legal. No pedido de demissão, a falta de cumprimento pode permitir desconto, salvo dispensa pelo empregador.
O aviso indenizado pode projetar a data do contrato e gerar reflexos no décimo terceiro, nas férias e no FGTS.
5. FGTS e indenização rescisória
Na dispensa sem justa causa, devem ser verificados os depósitos de FGTS de todo o vínculo, os valores incidentes sobre parcelas rescisórias e a indenização de 40%. Extrato incompleto ou depósitos ausentes impedem uma conferência segura.
Na extinção por acordo, a indenização e o saque seguem limites próprios. Pedido de demissão e justa causa não geram a multa rescisória comum da dispensa sem justa causa.
6. Outras parcelas e descontos
O cálculo pode incluir:
- horas extras e reflexos;
- adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade;
- comissões, gratificações e prêmios de natureza salarial;
- descanso semanal remunerado;
- salário-família, quando cabível;
- descontos previdenciários e tributários;
- faltas, adiantamentos e benefícios descontáveis;
- regras específicas da convenção coletiva.
Exemplo simplificado
Imagine uma dispensa sem justa causa com salário fixo de R$ 3.000, sem férias vencidas, sem parcelas variáveis e com seis avos de décimo terceiro e férias proporcionais. O cálculo bruto poderia começar com:
| Parcela | Cálculo ilustrativo |
|---|---|
| Saldo de 12 dias | R$ 1.200 |
| 13º proporcional de 6/12 | R$ 1.500 |
| Férias proporcionais de 6/12 | R$ 1.500 |
| Um terço das férias proporcionais | R$ 500 |
Ainda faltariam aviso-prévio, FGTS, indenização rescisória, possíveis reflexos, descontos e outras parcelas. Portanto, R$ 4.700 não seria necessariamente o total da rescisão; é apenas a soma das quatro linhas do exemplo.
Como conferir o termo de rescisão?
Compare as datas, bases, quantidades de avos e rubricas com seus documentos. Verifique se as parcelas variáveis foram consideradas e se cada desconto está identificado. Peça uma memória de cálculo quando a origem de um valor não estiver clara.
Calculadoras on-line ajudam a estimar, mas não substituem a análise do contrato, dos comprovantes e da norma coletiva.
Veja também
Fontes oficiais
- Ministério do Trabalho e Emprego — Perguntas frequentes sobre relações de trabalho
- CLT — texto compilado
- Lei nº 12.506/2011 — aviso-prévio proporcional
- FGTS Digital — informações rescisórias
Perguntas frequentes
Quais dados preciso para calcular a rescisão?
Datas de admissão e saída, motivo do desligamento, remuneração, aviso-prévio, férias, parcelas variáveis, extrato do FGTS e norma coletiva.
Como calcular o saldo de salário?
Para mensalistas, costuma-se dividir o salário por 30 e multiplicar pelos dias devidos, sem esquecer adicionais e descontos aplicáveis.
Calculadora on-line dá o valor exato?
Ela fornece uma estimativa. Documentos, médias, norma coletiva e características do contrato podem alterar o valor real.
O aviso-prévio muda outras verbas?
Pode mudar. Quando indenizado, sua projeção pode repercutir nas datas, no 13º, nas férias e no FGTS.
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Conteúdo informativo, atualizado em 23 de outubro de 2026. Contratos, circunstâncias e fatos específicos podem alterar a análise.