
Resposta rápida
O credor tem até cinco dias úteis para solicitar a exclusão.
O prazo conta do pagamento integral e efetivo, cabendo ao credor providenciar a baixa.
O credor deve pedir a exclusão do registro em até cinco dias úteis após o pagamento integral e efetivo. O prazo começa, em regra, no primeiro dia útil seguinte à disponibilização do valor para quitação.
Quem deve providenciar a baixa?
O credor que incluiu a informação. O consumidor deve guardar comprovante, mas não é responsável por corrigir o cadastro por conta própria.
Parcelamento retira o nome?
Depende do acordo. Quando há novação ou negociação e a primeira parcela é paga, a retirada costuma ser prevista, mas leia os termos. Atraso posterior pode permitir nova inscrição.
Este tema também se relaciona com: Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista? e Banco pode bloquear ou retirar todo o salário para pagar dívida?.
E se o prazo passar?
Contate credor e birô por escrito, envie comprovante, guarde protocolo e consulte novo relatório. Depois, use Consumidor.gov.br, Procon ou via judicial se necessário.

Existe indenização automática?
Não. Permanência indevida pode gerar reparação conforme duração, consequências, registros anteriores e demais circunstâncias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Quem pede a baixa?
O credor que promoveu a inscrição.
São dias úteis?
Sim, conforme a Súmula 548 do STJ.
Parcelamento retira?
Depende dos termos da negociação.
E se não retirarem?
Conteste por escrito e procure Procon ou Justiça.
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Conteúdo informativo, atualizado em 23 de outubro de 2026. Contratos, circunstâncias e fatos específicos podem alterar a análise.