
Resposta rápida
Em regra, há dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação.
Dentro desse prazo, normalmente podem ser cobrados créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Em regra, o trabalhador tem até dois anos após o término do contrato para ajuizar a ação. Apresentada dentro desse período, normalmente poderá cobrar créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
O que significam os dois anos?
É o limite geral contado do fim do vínculo. Depois dele, a pretensão trabalhista costuma ficar prescrita. A data de baixa pode ser influenciada pela projeção do aviso-prévio.
E o prazo de cinco anos?
Mesmo durante o contrato, parcelas antigas vão alcançando a prescrição de cinco anos. Quanto mais se espera, mais competências podem ficar fora do alcance da cobrança.
Este tema também se relaciona com: Quanto tempo a empresa tem para pagar minha rescisão? e A empresa pode cobrar uma dívida antiga depois de cinco anos?.
Existem exceções?
Sim. Menores de 18 anos, FGTS, acidente, doença ocupacional, dano e situações de suspensão ou interrupção podem exigir análise própria. Não conte o prazo apenas por simulador.

Como evitar perder o prazo?
Separe contrato, rescisão, pontos, holerites, extrato do FGTS e comunicações e procure orientação cedo. Reclamação interna não suspende automaticamente a prescrição.
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Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Quando começam os dois anos?
Do término do vínculo, considerada eventual projeção do aviso.
O que são cinco anos?
É o alcance geral dos créditos anteriores ao ajuizamento.
Reclamação interna suspende?
Não automaticamente.
Existem exceções?
Sim, situações especiais exigem análise própria.
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Conteúdo informativo, atualizado em 23 de outubro de 2026. Contratos, circunstâncias e fatos específicos podem alterar a análise.