
Resposta rápida
O seguro-desemprego atende quem foi dispensado involuntariamente e cumpre os requisitos.
Além da dispensa sem justa causa, é preciso estar desempregado, não ter renda própria suficiente e cumprir o período mínimo de trabalho correspondente à solicitação.
Quando tenho direito ao seguro-desemprego?
O trabalhador formal dispensado sem justa causa pode receber seguro-desemprego se estiver desempregado, não tiver renda própria suficiente e cumprir os períodos mínimos de trabalho, além dos demais requisitos legais. Pedido de demissão e justa causa não geram o benefício.
Quais são os requisitos principais?
É necessário ter sido dispensado involuntariamente, estar desempregado ao pedir, não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar e não receber benefício previdenciário continuado incompatível, ressalvadas as exceções legais.
Quanto tempo preciso ter trabalhado?
- primeira solicitação: ao menos 12 meses nos 18 meses anteriores à dispensa;
- segunda solicitação: ao menos 9 meses nos 12 meses anteriores;
- terceira solicitação ou seguintes: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores.
O histórico e as datas registrados nos sistemas oficiais precisam estar corretos. O número de parcelas depende dos meses trabalhados no período de referência.
Este tema também se relaciona com: Fui demitido sem justa causa: o que tenho direito a receber? e Trabalho no horário de almoço: tenho direito a hora extra?.
Qual é o prazo para solicitar?
Para o trabalhador formal, o requerimento pode ser apresentado do 7º ao 120º dia após a demissão. Outras categorias, como empregado doméstico e pescador artesanal, possuem regras próprias.

Como fazer o pedido?
Use o portal Gov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou os canais oficiais indicados pelo Ministério do Trabalho. Tenha o requerimento fornecido pelo empregador e confira os dados pessoais, vínculos e salários.
Nunca entregue senha ou código de acesso a intermediários. O serviço oficial não exige pagamento para protocolar o pedido.
O pedido foi negado: o que fazer?
Leia o motivo no sistema, compare as datas e remunerações com a Carteira de Trabalho Digital e os documentos da rescisão. Se houver erro, é possível apresentar recurso pelos canais oficiais. Guarde protocolo e comprovantes.
Quem recebe trabalho ou renda durante o benefício?
Novo vínculo, renda incompatível ou informação incorreta pode suspender ou cancelar parcelas. Atualize sua situação e procure orientação oficial para evitar recebimento indevido e futura cobrança.
Veja também
Fontes oficiais
- Gov.br — solicitar o Seguro-Desemprego
- Ministério do Trabalho — perguntas frequentes
- Lei nº 7.998/1990
Perguntas frequentes
Pedido de demissão dá seguro-desemprego?
Não. O benefício exige, em regra, dispensa involuntária sem justa causa.
Até quando posso solicitar?
O trabalhador formal pode pedir do 7º ao 120º dia após a demissão.
Onde faço o pedido?
Pelo Gov.br, pela Carteira de Trabalho Digital ou por canais oficiais do Ministério do Trabalho.
Posso recorrer se for negado?
Sim. Confira o motivo e os dados e apresente recurso pelos canais oficiais, com documentos que comprovem a correção.
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Conteúdo informativo, atualizado em 23 de outubro de 2026. Contratos, circunstâncias e fatos específicos podem alterar a análise.