
Resposta rápida
A empresa não pode realizar qualquer desconto que desejar.
Faltas e atrasos injustificados podem ser proporcionais; prejuízos exigem prova e as condições do artigo 462 da CLT.
Faltas e atrasos injustificados podem gerar desconto proporcional e, em certas situações, afetar o repouso semanal. Já prejuízos materiais não podem ser cobrados automaticamente: o artigo 462 da CLT exige condições específicas.
Quais descontos são permitidos?
Além de faltas e atrasos não abonados, existem descontos previstos em lei, adiantamentos, contribuições autorizadas e valores previstos em acordo coletivo. Todos devem aparecer de forma identificável no contracheque.
Quando pode haver desconto por prejuízo?
Se houve dolo, o desconto pode ser admitido. Em caso de culpa, como negligência ou imprudência, deve existir previsão acordada, além de prova do dano e da responsabilidade. O risco normal do negócio não pode ser transferido ao trabalhador.
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A empresa pode descontar caixa ou equipamento?
Diferença de caixa, uniforme, celular, veículo ou equipamento exige análise das circunstâncias, da previsão contratual e da prova. Desgaste natural, falha do sistema ou falta de segurança não justificam desconto automático.

O que fazer diante de desconto errado?
Peça explicação e documentos por escrito. Guarde contracheque, contrato, regulamentos, inventário e mensagens. Registre contestação e procure sindicato ou orientação jurídica se não houver correção.
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Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Falta injustificada pode ser descontada?
Sim, proporcionalmente, e pode afetar o repouso em certas condições.
Todo prejuízo pode ser cobrado?
Não. É necessária prova e atendimento aos requisitos legais.
Dano sem intenção pode ser descontado?
Em caso de culpa, deve existir previsão acordada, além de responsabilidade comprovada.
Como contestar?
Peça documentos, registre a divergência e guarde o contracheque.
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Conteúdo informativo, atualizado em 23 de outubro de 2026. Contratos, circunstâncias e fatos específicos podem alterar a análise.