EV Juris - Software Jurídico

Glossário Jurídico EV Juris

O que é Vício Redibitório Impróprio?

O vício redibitório impróprio é um termo jurídico utilizado para descrever um defeito oculto em um produto que o torna inadequado para o uso a que se destina. Esse tipo de vício é caracterizado por ser desconhecido pelo comprador no momento da aquisição, sendo revelado somente após a entrega do produto.

Como identificar o Vício Redibitório Impróprio?

A identificação do vício redibitório impróprio pode ser um desafio, pois, como mencionado anteriormente, ele é oculto e só se manifesta após a compra. No entanto, existem alguns sinais que podem indicar a presença desse tipo de defeito em um produto.

Um dos principais indícios de vício redibitório impróprio é a incompatibilidade entre as características anunciadas e as efetivamente entregues. Por exemplo, se um produto é vendido como resistente à água, mas se danifica facilmente em contato com a umidade, isso pode ser considerado um vício redibitório impróprio.

Além disso, a falta de durabilidade ou a quebra prematura de um produto também pode ser um sinal de vício redibitório impróprio. Se um item apresenta defeitos graves logo após a compra, mesmo que tenha sido utilizado de acordo com as instruções do fabricante, é possível que ele esteja sujeito a esse tipo de vício.

Quais são os direitos do consumidor em caso de Vício Redibitório Impróprio?

Quando um consumidor identifica um vício redibitório impróprio em um produto, ele possui direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O primeiro passo é entrar em contato com o fornecedor ou fabricante do produto e informar sobre o defeito encontrado.

O fornecedor ou fabricante tem a obrigação de reparar o defeito, seja por meio do conserto do produto, da substituição por um novo ou do reembolso do valor pago. Caso o fornecedor se recuse a solucionar o problema, o consumidor pode buscar seus direitos por meio de uma ação judicial.

Como evitar o Vício Redibitório Impróprio?

Embora seja impossível prever todos os vícios redibitórios impróprios, existem algumas medidas que os consumidores podem tomar para minimizar as chances de adquirir produtos com esse tipo de defeito.

Em primeiro lugar, é importante pesquisar sobre o produto e a reputação do fabricante antes de efetuar a compra. Verificar a opinião de outros consumidores e ler avaliações pode ajudar a identificar possíveis problemas recorrentes.

Além disso, é fundamental ler atentamente as especificações do produto e as informações fornecidas pelo fabricante. Se houver alguma dúvida, é recomendado entrar em contato com o vendedor para esclarecimentos antes da compra.

Quais são as diferenças entre Vício Redibitório Impróprio e Vício Redibitório Próprio?

É importante destacar que o vício redibitório impróprio difere do vício redibitório próprio. Enquanto o vício redibitório impróprio se refere a um defeito oculto que torna o produto inadequado para o uso, o vício redibitório próprio diz respeito a um defeito que torna o produto impróprio para o uso a que se destina, mesmo que seja aparente.

Em outras palavras, o vício redibitório próprio é um defeito visível e perceptível desde o momento da compra, enquanto o vício redibitório impróprio é um defeito oculto que só se manifesta posteriormente.

Considerações Finais

O vício redibitório impróprio é um problema que pode afetar os consumidores, tornando um produto inadequado para o uso a que se destina. Identificar esse tipo de vício pode ser um desafio, mas é importante estar atento aos sinais de incompatibilidade entre as características anunciadas e as efetivamente entregues.

Caso um consumidor identifique um vício redibitório impróprio, ele possui direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo exigir reparo, substituição ou reembolso do produto. Para evitar esse tipo de problema, é recomendado pesquisar sobre o produto e a reputação do fabricante antes da compra, além de ler atentamente as especificações e informações fornecidas.

A melhor opção para seu escritório ou departamento Jurídico. Teste Grátis!

Continue navegando em nosso Glossário Jurídico

Vamos conversar?