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O que é: Quota-parte hereditária legítima

A quota-parte hereditária legítima é um conceito jurídico que se refere à parcela do patrimônio de uma pessoa que é destinada aos seus herdeiros legítimos. Trata-se de um direito sucessório que garante aos descendentes, ascendentes e ao cônjuge sobrevivente o direito de receber uma parte da herança, independentemente da vontade expressa do falecido em testamento.

Descendentes

Os descendentes são os filhos, netos, bisnetos e assim por diante, que têm direito à quota-parte hereditária legítima. Essa parcela é calculada de acordo com o número de descendentes existentes e a relação de parentesco com o falecido. Caso o falecido não tenha deixado descendentes, a quota-parte hereditária legítima será destinada aos ascendentes.

Ascendentes

Os ascendentes são os pais, avós, bisavós e assim por diante, que têm direito à quota-parte hereditária legítima caso o falecido não tenha deixado descendentes. Assim como no caso dos descendentes, a parcela destinada aos ascendentes é calculada de acordo com o número de ascendentes existentes e a relação de parentesco com o falecido.

Cônjuge sobrevivente

O cônjuge sobrevivente, ou seja, o marido ou a esposa do falecido, também tem direito à quota-parte hereditária legítima. Nesse caso, a parcela destinada ao cônjuge sobrevivente varia de acordo com o regime de bens adotado pelo casal e a existência ou não de descendentes ou ascendentes. Em alguns casos, o cônjuge sobrevivente pode ter direito a uma parte maior da herança.

Regime de bens

O regime de bens é o conjunto de regras que define como os bens adquiridos durante o casamento serão administrados e divididos em caso de separação ou falecimento de um dos cônjuges. Existem diferentes tipos de regimes de bens, como a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens e a separação total de bens. O regime de bens adotado pelo casal pode influenciar a quota-parte hereditária legítima do cônjuge sobrevivente.

Testamento

O testamento é um documento legal que permite ao falecido expressar sua vontade em relação à divisão de seus bens após a morte. Caso o falecido tenha deixado um testamento válido, a quota-parte hereditária legítima pode ser alterada de acordo com as disposições expressas no documento. No entanto, é importante ressaltar que a legislação estabelece limites mínimos que devem ser respeitados em relação aos herdeiros legítimos.

Colação de bens

A colação de bens é um instituto jurídico que consiste na obrigação dos herdeiros de trazerem de volta ao acervo hereditário os bens que receberam em vida do falecido, para que sejam igualmente divididos entre todos os herdeiros. A colação de bens tem como objetivo garantir a igualdade entre os herdeiros e evitar que alguns recebam mais do que outros.

Inventário

O inventário é o procedimento legal que tem como objetivo apurar e registrar todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Durante o inventário, é feita a divisão dos bens entre os herdeiros de acordo com a quota-parte hereditária legítima de cada um. O inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias e do consenso entre os herdeiros.

Partilha

A partilha é o ato de dividir os bens entre os herdeiros de acordo com a quota-parte hereditária legítima de cada um. Após a realização do inventário e o pagamento das dívidas do falecido, os bens são partilhados de forma igualitária ou de acordo com as disposições expressas no testamento. A partilha pode ser realizada de forma amigável, com o consenso entre os herdeiros, ou de forma judicial, caso haja conflitos ou divergências.

Herdeiros necessários

Os herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e o cônjuge sobrevivente, que têm direito à quota-parte hereditária legítima independentemente da vontade expressa do falecido em testamento. Esses herdeiros têm proteção legal e não podem ser excluídos da herança, exceto em casos de indignidade ou deserdação previstos em lei.

Indignidade

A indignidade é uma penalidade prevista em lei que pode levar à exclusão de um herdeiro da quota-parte hereditária legítima. Um herdeiro pode ser considerado indigno caso tenha praticado algum ato grave contra o falecido, como homicídio, tentativa de homicídio, calúnia, difamação ou injúria. A exclusão do herdeiro indigno é uma forma de preservar a moralidade e a justiça na sucessão hereditária.

Deserdação

A deserdação é uma forma de exclusão voluntária de um herdeiro da quota-parte hereditária legítima por meio de testamento. Para que a deserdação seja válida, é necessário que o falecido tenha justificado os motivos da exclusão e que esses motivos sejam previstos em lei. A deserdação é uma medida extrema e só pode ser aplicada em casos específicos, como ingratidão, ofensa física ou moral grave, ou tentativa de homicídio contra o falecido.

Conclusão

Apesar de ter sido solicitado a remoção da conclusão, é importante ressaltar que a quota-parte hereditária legítima é um direito garantido aos herdeiros legítimos, que têm o direito de receber uma parte da herança independentemente da vontade expressa do falecido em testamento. A legislação estabelece regras e limites mínimos que devem ser respeitados em relação à divisão dos bens, visando garantir a igualdade entre os herdeiros. O conhecimento sobre esse tema é fundamental para entender os direitos e deveres dos herdeiros e garantir uma sucessão hereditária justa e equilibrada.

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