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O que é: Prazo prescricional trabalhista

O prazo prescricional trabalhista é um conceito importante no campo do direito do trabalho. Ele se refere ao período de tempo em que um trabalhador pode entrar com uma ação judicial para reivindicar seus direitos trabalhistas. Esse prazo é estabelecido por lei e varia de acordo com cada tipo de direito trabalhista. Neste glossário, iremos explorar em detalhes o que é o prazo prescricional trabalhista e como ele funciona.

Definição e importância do prazo prescricional trabalhista

O prazo prescricional trabalhista é o período de tempo estabelecido por lei em que um trabalhador pode buscar a reparação de seus direitos trabalhistas através de uma ação judicial. É importante entender que, após o término desse prazo, o trabalhador perde o direito de buscar a justiça e reivindicar seus direitos. Portanto, conhecer e respeitar os prazos prescricionais é fundamental para garantir que os trabalhadores tenham a oportunidade de buscar a reparação de seus direitos de forma adequada.

Prazos prescricionais para diferentes direitos trabalhistas

Os prazos prescricionais podem variar de acordo com cada tipo de direito trabalhista. É importante conhecer esses prazos para garantir que os trabalhadores possam tomar as medidas necessárias dentro do período estabelecido. Alguns exemplos de prazos prescricionais são:

Prazo prescricional para reclamação de salários atrasados

Para a reclamação de salários atrasados, o prazo prescricional é de dois anos a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito. Isso significa que o trabalhador tem até dois anos após o vencimento do salário para entrar com uma ação judicial e reivindicar o pagamento.

Prazo prescricional para reclamação de férias não gozadas

No caso de férias não gozadas, o prazo prescricional é de cinco anos a partir do término do período aquisitivo. O período aquisitivo é o período de 12 meses em que o trabalhador adquire o direito a tirar férias. Após esse período, o trabalhador tem até cinco anos para entrar com uma ação judicial e reivindicar o direito às férias não gozadas.

Prazo prescricional para reclamação de horas extras

Para a reclamação de horas extras não pagas, o prazo prescricional é de dois anos a partir do término do contrato de trabalho. Isso significa que o trabalhador tem até dois anos após o término do contrato para entrar com uma ação judicial e reivindicar o pagamento das horas extras não pagas.

Prazo prescricional para reclamação de rescisão indireta

No caso de rescisão indireta, que ocorre quando o empregador comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade do contrato de trabalho, o prazo prescricional é de dois anos a partir da data da rescisão indireta. O trabalhador tem até dois anos após a rescisão indireta para entrar com uma ação judicial e reivindicar os direitos decorrentes dessa rescisão.

Prazo prescricional para reclamação de danos morais

Para a reclamação de danos morais, o prazo prescricional é de dois anos a partir da data em que o trabalhador teve conhecimento do fato que causou o dano. Isso significa que o trabalhador tem até dois anos após ter conhecimento do dano para entrar com uma ação judicial e reivindicar a reparação pelos danos morais sofridos.

Conclusão

O prazo prescricional trabalhista é um aspecto fundamental do direito do trabalho. Conhecer e respeitar os prazos estabelecidos por lei é essencial para garantir que os trabalhadores tenham a oportunidade de buscar a reparação de seus direitos. Neste glossário, exploramos os prazos prescricionais para diferentes direitos trabalhistas, como reclamação de salários atrasados, férias não gozadas, horas extras, rescisão indireta e danos morais. É importante estar ciente desses prazos e buscar orientação jurídica adequada para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos.

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