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O que é: Norma de eficácia plena

A norma de eficácia plena é um conceito jurídico utilizado no direito constitucional para classificar as normas constitucionais de acordo com sua aplicabilidade direta e imediata. Essas normas são aquelas que possuem todos os elementos necessários para sua efetivação, ou seja, não dependem de regulamentação posterior para produzir efeitos jurídicos.

Características da norma de eficácia plena

As normas de eficácia plena possuem algumas características distintas que as diferenciam das demais normas constitucionais. São elas:

Aplicabilidade direta

Uma das principais características das normas de eficácia plena é sua aplicabilidade direta, ou seja, elas podem ser imediatamente aplicadas e produzem efeitos jurídicos sem a necessidade de qualquer regulamentação posterior. Isso significa que elas podem ser invocadas e utilizadas pelos cidadãos e pelo Poder Judiciário para a resolução de casos concretos.

Autoaplicabilidade

Além da aplicabilidade direta, as normas de eficácia plena também possuem autoaplicabilidade, ou seja, elas contêm todos os elementos necessários para sua aplicação imediata, sem a necessidade de qualquer complementação normativa. Isso significa que elas não dependem de leis ou regulamentos posteriores para serem efetivadas.

Independência normativa

Outra característica das normas de eficácia plena é sua independência normativa. Isso significa que elas não dependem de outras normas para serem aplicadas, ou seja, não necessitam de regulamentação posterior para produzir efeitos jurídicos. Elas possuem uma eficácia completa e autônoma, sendo autoexecutáveis.

Exemplos de normas de eficácia plena

Existem diversos exemplos de normas de eficácia plena presentes na Constituição Federal brasileira. Alguns exemplos são:

Direitos e garantias fundamentais

Os direitos e garantias fundamentais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, são normas de eficácia plena. Eles possuem aplicabilidade direta e imediata, podendo ser invocados e utilizados pelos cidadãos e pelo Poder Judiciário sem a necessidade de qualquer regulamentação posterior.

Princípio da igualdade

O princípio da igualdade, também conhecido como princípio da isonomia, é outra norma de eficácia plena presente na Constituição Federal. Ele estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Esse princípio possui aplicabilidade direta e imediata, podendo ser invocado e utilizado para garantir a igualdade de tratamento entre os cidadãos.

Conclusão

Em resumo, a norma de eficácia plena é aquela que possui todos os elementos necessários para sua aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação posterior. Ela é autoaplicável, independente e possui uma eficácia completa e autônoma. As normas de eficácia plena são fundamentais para garantir a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, bem como para assegurar a igualdade perante a lei.

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