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O que é Mandado de Segurança?

O mandado de segurança é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal brasileira, mais especificamente no artigo 5º, inciso LXIX. Trata-se de uma ação judicial que tem como objetivo garantir o direito líquido e certo de uma pessoa ou entidade, quando este direito for violado ou ameaçado por ato ilegal ou abuso de poder.

Princípios do Mandado de Segurança

O mandado de segurança é regido por alguns princípios fundamentais que garantem sua efetividade e aplicação correta. Dentre esses princípios, destacam-se:

Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição

Esse princípio assegura que todo cidadão tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário para a defesa de seus direitos. No caso do mandado de segurança, ele garante que qualquer pessoa que se sinta prejudicada por um ato ilegal ou abusivo possa buscar a proteção do Judiciário.

Princípio da Impetração

O princípio da impetração estabelece que o mandado de segurança deve ser impetrado diretamente pelo interessado, ou seja, pela pessoa ou entidade que teve seu direito violado ou ameaçado. Isso significa que não é possível impetrar um mandado de segurança em nome de terceiros, a menos que se trate de uma situação de legitimação extraordinária.

Princípio da Isonomia

A isonomia é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. No caso do mandado de segurança, esse princípio garante que todas as pessoas têm o direito de buscar a proteção do Judiciário quando seus direitos forem violados ou ameaçados.

Requisitos para impetrar um Mandado de Segurança

Para impetrar um mandado de segurança, é necessário preencher alguns requisitos específicos. São eles:

Direito líquido e certo

O direito líquido e certo é aquele que pode ser comprovado de forma clara e objetiva, sem a necessidade de produção de provas adicionais. Isso significa que o interessado deve apresentar documentos ou outros elementos que comprovem de forma inequívoca a violação ou ameaça ao seu direito.

Ato ilegal ou abuso de poder

Para impetrar um mandado de segurança, é necessário que o ato que violou ou ameaçou o direito do interessado seja ilegal ou caracterize um abuso de poder. Isso significa que o ato deve estar em desacordo com a lei ou com os princípios constitucionais.

Autoridade coatora

A autoridade coatora é aquela que praticou o ato ilegal ou abusivo que violou ou ameaçou o direito do interessado. No mandado de segurança, é necessário identificar de forma precisa qual é a autoridade responsável pelo ato, para que ela possa ser citada e responder à ação judicial.

Prazo para impetrar um Mandado de Segurança

O prazo para impetrar um mandado de segurança é de 120 dias, contados a partir da data em que o interessado teve ciência do ato ilegal ou abusivo que violou ou ameaçou seu direito. Esse prazo é estabelecido pela Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009) e é considerado decadencial, ou seja, não pode ser prorrogado ou interrompido.

Procedimento do Mandado de Segurança

O procedimento do mandado de segurança é regido pela Lei do Mandado de Segurança e pelo Código de Processo Civil. Após a impetração da ação, o juiz responsável pelo caso deve analisar os requisitos de admissibilidade e, se estiverem presentes, conceder a liminar, que é uma decisão provisória que garante a proteção do direito do interessado até o julgamento final do mandado de segurança.

Conclusão

Em suma, o mandado de segurança é um importante instrumento jurídico que garante a proteção do direito líquido e certo de uma pessoa ou entidade quando este direito for violado ou ameaçado por ato ilegal ou abuso de poder. Para impetrar um mandado de segurança, é necessário preencher requisitos específicos e respeitar prazos estabelecidos por lei. O procedimento do mandado de segurança é regido pela Lei do Mandado de Segurança e pelo Código de Processo Civil.

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