Glossário Jurídico EV Juris

O que é Mandado de Prisão Preventiva?

O mandado de prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza penal que tem como objetivo garantir a efetividade do processo criminal. Trata-se de uma ordem judicial expedida por um juiz, a pedido do Ministério Público ou de autoridade policial, determinando a prisão de uma pessoa antes do julgamento, com base na existência de indícios de autoria e materialidade de um crime, bem como na necessidade de resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

Indícios de autoria e materialidade

Para que seja decretada a prisão preventiva, é necessário que existam indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. Os indícios de autoria referem-se à suspeita de que a pessoa tenha cometido o delito em questão, enquanto os indícios de materialidade dizem respeito à existência de provas que demonstrem a ocorrência do crime.

Garantia da ordem pública

Um dos fundamentos para a decretação da prisão preventiva é a necessidade de garantir a ordem pública. Isso significa que, quando há indícios de que a liberdade do acusado possa colocar em risco a segurança da sociedade, a prisão preventiva pode ser decretada. Essa medida é aplicada, por exemplo, em casos de crimes violentos, como homicídios, estupros, sequestros, entre outros.

Preservação da instrução criminal

A prisão preventiva também pode ser decretada com o objetivo de preservar a instrução criminal. Isso ocorre quando há indícios de que o acusado possa interferir na produção de provas ou na colheita de depoimentos de testemunhas, prejudicando, assim, a busca pela verdade dos fatos. Nesses casos, a prisão preventiva é uma forma de garantir a lisura do processo.

Aplicação da lei penal

Outro fundamento para a decretação da prisão preventiva é a necessidade de garantir a aplicação da lei penal. Isso ocorre quando há indícios de que o acusado possa fugir do país ou se evadir da justiça, dificultando a sua localização e a sua responsabilização pelos crimes cometidos. A prisão preventiva, nesses casos, é uma forma de assegurar que o acusado seja submetido ao devido processo legal e cumpra eventual pena que lhe seja imposta.

Prisão preventiva x Prisão temporária

É importante destacar que a prisão preventiva difere da prisão temporária. Enquanto a prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza mais ampla, que pode ser decretada em qualquer fase do processo, a prisão temporária é uma medida cautelar de natureza mais restrita, que só pode ser decretada durante a fase de investigação, com prazo máximo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias em casos excepcionais.

Requisitos para a decretação da prisão preventiva

Para que seja decretada a prisão preventiva, é necessário que estejam presentes os requisitos legais previstos no Código de Processo Penal. Além dos indícios de autoria e materialidade do crime, é preciso que existam fundamentos concretos que justifiquem a necessidade da prisão, como a gravidade do crime, a periculosidade do acusado, a existência de risco de fuga ou de reiteração delitiva, entre outros.

Duração da prisão preventiva

A prisão preventiva não possui prazo determinado, podendo ser mantida durante todo o processo criminal, desde que persistam os motivos que justificaram a sua decretação. No entanto, é importante ressaltar que a prisão preventiva deve ser sempre uma medida excepcional, devendo ser substituída por medidas cautelares menos gravosas quando possível, como o monitoramento eletrônico, o recolhimento domiciliar noturno, a proibição de frequentar determinados lugares, entre outras.

Revisão da prisão preventiva

A prisão preventiva pode ser revista a qualquer momento, mediante requerimento da defesa ou de ofício pelo juiz. Caso não sejam mais necessários os motivos que justificaram a sua decretação, a prisão preventiva pode ser revogada, permitindo que o acusado aguarde o julgamento em liberdade. No entanto, é importante destacar que a revogação da prisão preventiva não implica na absolvição do acusado, apenas na sua liberdade provisória.

Considerações finais

O mandado de prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza penal que visa garantir a efetividade do processo criminal. Sua decretação ocorre quando há indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. No entanto, é importante que a prisão preventiva seja sempre uma medida excepcional, devendo ser substituída por medidas cautelares menos gravosas quando possível.

Continue navegando em nosso Glossário Jurídico

Vamos conversar?