O que é Kelsen?Kelsen é um renomado jurista e filósofo austríaco, nascido em 1881 e falecido em 1973. Seu nome completo é Hans Kelsen, e ele é considerado um dos principais teóricos do Direito do século XX. Kelsen é conhecido por suas contribuições para a teoria do positivismo jurídico e por sua obra mais famosa, “Teoria Pura do Direito”. Neste glossário, iremos explorar os principais conceitos relacionados a Kelsen e sua teoria, bem como discutir o poder constituinte e sua importância no contexto do Direito Constitucional. O Positivismo Jurídico de KelsenO positivismo jurídico é uma corrente teórica que defende a separação entre o Direito e a moral, ou seja, a ideia de que o Direito é um conjunto de normas criadas pelo Estado e que sua validade não depende de critérios morais ou éticos. Kelsen foi um dos principais expoentes do positivismo jurídico, e sua obra “Teoria Pura do Direito” é considerada uma das mais importantes obras do positivismo jurídico. Segundo Kelsen, o Direito é um sistema de normas hierarquicamente organizadas, e sua validade é determinada pela sua origem, ou seja, pela autoridade que as criou.A Teoria Pura do DireitoA “Teoria Pura do Direito” é a obra mais conhecida de Hans Kelsen e foi publicada pela primeira vez em 1934. Nesta obra, Kelsen busca estabelecer uma teoria do Direito que seja puramente científica, ou seja, que se baseie apenas em fatos e não em valores morais ou políticos. Segundo Kelsen, o Direito é um sistema de normas que se fundamenta em uma norma fundamental, que ele chama de “norma hipotética fundamental”. Esta norma é a base de validade de todas as outras normas do sistema jurídico, e sua validade não depende de nenhuma outra norma.O Poder ConstituinteO poder constituinte é o poder de criar ou modificar uma Constituição. Segundo Kelsen, o poder constituinte é um poder originário, ou seja, ele não é derivado de nenhum outro poder. Ele é exercido pelo povo, que é o titular do poder constituinte, e é expresso por meio de um processo constituinte, que pode ser uma assembleia constituinte, um referendo ou qualquer outro mecanismo previsto na Constituição. O poder constituinte é fundamental para a organização de um Estado, pois é por meio dele que são estabelecidos os princípios fundamentais que regem a sociedade.O Poder Constituinte Originário e o Poder Constituinte DerivadoKelsen faz uma distinção entre o poder constituinte originário e o poder constituinte derivado. O poder constituinte originário é aquele que cria uma nova ordem jurídica, ou seja, uma nova Constituição. Ele é exercido pelo povo e é ilimitado, ou seja, não está sujeito a nenhuma norma superior. Já o poder constituinte derivado é aquele que modifica uma Constituição já existente. Ele é exercido por órgãos constituídos, como o Congresso Nacional, e está sujeito às normas estabelecidas pela Constituição.A Supremacia da ConstituiçãoUm dos principais conceitos defendidos por Kelsen é a supremacia da Constituição. Segundo ele, a Constituição é a norma fundamental do sistema jurídico e possui um status superior em relação às demais normas. Isso significa que todas as outras normas devem estar de acordo com a Constituição, caso contrário, são consideradas inválidas. A supremacia da Constituição garante a estabilidade e a segurança jurídica, pois impede que leis inconstitucionais sejam aplicadas.A Interpretação da ConstituiçãoKelsen também discute a questão da interpretação da Constituição. Segundo ele, a interpretação da Constituição deve ser feita de acordo com critérios objetivos, ou seja, não deve depender da opinião pessoal do intérprete. Ele defende a ideia de que a interpretação da Constituição deve ser feita de forma sistemática, levando em consideração o conjunto de normas que compõem o sistema jurídico. Além disso, Kelsen argumenta que a interpretação da Constituição deve ser feita de forma progressiva, ou seja, levando em consideração a evolução da sociedade e as mudanças nas condições históricas.A Teoria da Norma FundamentalUm dos conceitos mais importantes da teoria de Kelsen é a norma fundamental. Segundo ele, a norma fundamental é a base de validade de todas as outras normas do sistema jurídico. Ela é uma norma hipotética, ou seja, não é uma norma que efetivamente existe, mas é uma pressuposição necessária para a validade das demais normas. A norma fundamental é o fundamento último do sistema jurídico, e sua validade não depende de nenhuma outra norma.A Crítica à Teoria de KelsenApesar de sua importância e influência, a teoria de Kelsen também recebeu críticas ao longo dos anos. Uma das principais críticas é a de que sua teoria do positivismo jurídico não leva em consideração os aspectos morais e éticos do Direito. Além disso, alguns críticos argumentam que a teoria de Kelsen é excessivamente formalista, ou seja, ela se preocupa apenas com a forma das normas e não com seu conteúdo. Outra crítica é a de que a teoria de Kelsen não leva em consideração o contexto político e social em que o Direito é aplicado.A Influência de Kelsen no Direito ConstitucionalApesar das críticas, a teoria de Kelsen teve uma grande influência no campo do Direito Constitucional. Sua ênfase na supremacia da Constituição e na interpretação objetiva das normas constitucionais influenciou diversos juristas e contribuiu para o desenvolvimento do constitucionalismo moderno. Além disso, a distinção entre poder constituinte originário e poder constituinte derivado proposta por Kelsen é amplamente aceita e utilizada na teoria constitucional contemporânea.ConclusãoEm resumo, Kelsen foi um importante jurista e filósofo que contribuiu significativamente para o campo do Direito. Sua teoria do positivismo jurídico e sua obra “Teoria Pura do Direito” são marcos no estudo do Direito e influenciaram diversas correntes teóricas. O poder constituinte e a supremacia da Constituição são conceitos fundamentais em sua teoria, e sua influência no campo do Direito Constitucional é inegável. Apesar das críticas, a teoria de Kelsen continua sendo objeto de estudo e debate, e suas ideias continuam a influenciar o pensamento jurídico contemporâneo.