EV Juris - Software Jurídico

Glossário Jurídico EV Juris

O que é Justa Causa?

Justa causa é uma expressão utilizada no âmbito trabalhista para se referir a uma das formas de rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, devido a uma falta grave cometida pelo empregado. Essa falta grave deve ser de tal natureza que torne impossível a continuidade da relação de trabalho, tornando dispensável o cumprimento do aviso prévio e do pagamento das verbas rescisórias.

Quais são as hipóteses de Justa Causa?

Existem diversas hipóteses em que o empregador pode alegar justa causa para rescindir o contrato de trabalho. Algumas das principais são:

1. Desídia

A desídia é caracterizada pela negligência, falta de cuidado ou zelo no desempenho das atividades profissionais. Isso inclui atrasos frequentes, ausências injustificadas, baixa produtividade, entre outros comportamentos que demonstrem falta de comprometimento com o trabalho.

2. Ato de improbidade

O ato de improbidade é caracterizado por condutas desonestas, como roubo, furto, fraude, falsificação de documentos, entre outros. Essas condutas atentam contra a ética e a moralidade no ambiente de trabalho, justificando a rescisão por justa causa.

3. Incontinência de conduta

A incontinência de conduta se refere a comportamentos inadequados ou obscenos no ambiente de trabalho, como assédio sexual, palavras ofensivas, gestos obscenos, entre outros. Essas condutas criam um ambiente hostil e desrespeitoso, justificando a rescisão por justa causa.

4. Ato de indisciplina ou insubordinação

O ato de indisciplina ou insubordinação ocorre quando o empregado desrespeita as ordens e instruções do empregador, desobedecendo às regras estabelecidas no ambiente de trabalho. Isso inclui recusa em cumprir tarefas, desacato, desobediência, entre outros comportamentos que demonstrem falta de respeito e subordinação.

5. Abandono de emprego

O abandono de emprego ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa por um período prolongado, demonstrando desinteresse e descumprimento das obrigações contratuais. Para configurar a justa causa, é necessário que o empregador comprove que tentou contatar o empregado e que este não apresentou justificativas plausíveis para a ausência.

6. Embriaguez habitual ou em serviço

A embriaguez habitual ou em serviço se refere ao consumo excessivo de álcool ou uso de drogas no ambiente de trabalho, comprometendo a capacidade do empregado de exercer suas funções de forma adequada e segura. Essa conduta coloca em risco a integridade física do empregado e de seus colegas de trabalho, justificando a rescisão por justa causa.

7. Violação de segredo da empresa

A violação de segredo da empresa ocorre quando o empregado divulga informações confidenciais ou estratégicas da empresa para terceiros, prejudicando a organização e colocando em risco sua competitividade no mercado. Essa conduta é considerada uma falta grave e pode justificar a rescisão por justa causa.

8. Condenação criminal

A condenação criminal do empregado por crime doloso, ou seja, intencional, que comprometa sua idoneidade moral e gere incompatibilidade com a continuidade do vínculo empregatício, também pode ser motivo para rescisão por justa causa.

9. Lesão à honra ou à boa fama

A lesão à honra ou à boa fama ocorre quando o empregado difama, calunia ou injuria o empregador ou seus colegas de trabalho, causando danos à reputação e à imagem da empresa. Essa conduta é considerada uma falta grave e pode justificar a rescisão por justa causa.

10. Prática constante de jogos de azar

A prática constante de jogos de azar no ambiente de trabalho é considerada uma falta grave, pois compromete a concentração, a produtividade e a segurança do empregado e de seus colegas. Essa conduta pode justificar a rescisão por justa causa.

11. Atos lesivos à segurança nacional

Atos lesivos à segurança nacional, como espionagem, sabotagem, traição, entre outros, são considerados faltas graves e podem justificar a rescisão por justa causa.

12. Prática de atos atentatórios à segurança do trabalho

A prática de atos atentatórios à segurança do trabalho, como negligência com as normas de segurança, descumprimento de procedimentos de prevenção de acidentes, entre outros, coloca em risco a integridade física do empregado e de seus colegas, justificando a rescisão por justa causa.

13. Outras hipóteses previstas em lei

Além das hipóteses mencionadas, existem outras situações previstas em lei que podem justificar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, como a prática de atos de violência física, a divulgação de segredos industriais, entre outros.

Conclusão

Em suma, a justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho que ocorre quando o empregado comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho. É importante ressaltar que a aplicação da justa causa deve ser feita de forma criteriosa e em conformidade com a legislação trabalhista, garantindo os direitos do empregado e evitando abusos por parte do empregador.

A melhor opção para seu escritório ou departamento Jurídico. Teste Grátis!

Continue navegando em nosso Glossário Jurídico

Vamos conversar?