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O que é Jus in re propria?

Jus in re propria é uma expressão em latim que pode ser traduzida como “direito na coisa própria”. Trata-se de um conceito jurídico que se refere ao direito de propriedade de uma pessoa sobre um bem ou objeto. Esse direito é exclusivo e inalienável, ou seja, pertence apenas ao proprietário e não pode ser transferido para outra pessoa sem o consentimento do titular.

Origem e fundamentos do Jus in re propria

O Jus in re propria tem suas raízes no direito romano, sendo um dos princípios fundamentais do sistema jurídico romano. A ideia por trás desse conceito é garantir a segurança e a estabilidade das relações de propriedade, assegurando que cada pessoa tenha o direito de usufruir e dispor livremente dos bens que lhe pertencem.

Esse princípio está baseado na noção de que a propriedade é um direito natural e inerente ao ser humano, sendo essencial para o desenvolvimento econômico e social de uma sociedade. Assim, o Jus in re propria busca proteger esse direito, estabelecendo limites e garantias para sua efetivação.

Características do Jus in re propria

O Jus in re propria possui algumas características importantes que o diferenciam de outros tipos de direitos. Em primeiro lugar, ele é absoluto, ou seja, o proprietário tem o poder de exercer todos os direitos sobre a coisa, dentro dos limites estabelecidos pela lei.

Além disso, o Jus in re propria é exclusivo, ou seja, apenas o proprietário tem o direito de utilizar, fruir e dispor da coisa. Isso significa que outras pessoas não podem interferir ou utilizar o bem sem a autorização do titular do direito.

Outra característica relevante é a inalienabilidade do Jus in re propria. Isso significa que o direito de propriedade não pode ser transferido para outra pessoa sem o consentimento do proprietário. No entanto, é possível que o proprietário conceda a outra pessoa o direito de utilizar o bem, por meio de um contrato de locação, por exemplo.

Limitações ao Jus in re propria

Embora o Jus in re propria seja um direito absoluto e exclusivo, ele não é ilimitado. Existem algumas restrições e limitações impostas pela lei para garantir o bem-estar da sociedade como um todo.

Uma das principais limitações é a função social da propriedade. Isso significa que o proprietário deve utilizar o bem de forma a contribuir para o interesse coletivo, respeitando as normas e regulamentos estabelecidos pelo poder público.

Além disso, o Jus in re propria também pode ser limitado por questões ambientais, urbanísticas e de interesse público. Por exemplo, em áreas de preservação ambiental, o proprietário pode ter restrições quanto ao uso do terreno, visando a proteção do meio ambiente.

Proteção ao Jus in re propria

Para garantir a efetividade do Jus in re propria, é necessário que existam mecanismos de proteção e garantia desse direito. No Brasil, por exemplo, a Constituição Federal estabelece o direito de propriedade como um dos direitos fundamentais, garantindo sua inviolabilidade.

Além disso, o Código Civil brasileiro traz diversas disposições sobre o direito de propriedade, estabelecendo os limites e as formas de exercício desse direito. O registro do imóvel em cartório também é uma forma de proteção ao Jus in re propria, garantindo a publicidade e a segurança das transações imobiliárias.

Conclusão

Em resumo, o Jus in re propria é um conceito jurídico que se refere ao direito de propriedade de uma pessoa sobre um bem. Esse direito é absoluto, exclusivo e inalienável, garantindo ao proprietário o poder de utilizar, fruir e dispor da coisa. No entanto, existem limitações impostas pela lei, visando a proteção do interesse coletivo e o bem-estar da sociedade.

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