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O que é Jus de non evocando?

Jus de non evocando é uma expressão em latim que significa “direito de não ser chamado”. É um princípio jurídico que garante a certas autoridades ou instituições o direito de não serem convocadas ou chamadas a comparecer perante outras instâncias judiciais ou administrativas.

Esse princípio é aplicado em diversos contextos, como por exemplo, no caso de autoridades diplomáticas, que possuem imunidade de jurisdição e não podem ser convocadas a comparecer perante tribunais estrangeiros. Além disso, também é aplicado a certas instituições, como o Vaticano, que possui o direito de não ser convocado perante tribunais de outros países.

Esse princípio está fundamentado na soberania e na independência das autoridades e instituições, garantindo-lhes autonomia e proteção contra interferências externas. É uma forma de preservar a integridade e a imparcialidade dessas autoridades e instituições, evitando que sejam submetidas a pressões ou influências indevidas.

É importante ressaltar que o jus de non evocando não significa impunidade ou imunidade absoluta. As autoridades e instituições que possuem esse direito ainda estão sujeitas à lei e podem ser responsabilizadas por seus atos perante as instâncias competentes. No entanto, o jus de non evocando garante que essas responsabilizações ocorram dentro dos limites e das regras estabelecidas pelo próprio sistema jurídico ao qual estão submetidas.

Esse princípio também está relacionado ao respeito à soberania dos Estados e à independência de suas instituições. Ao garantir o direito de não ser convocado perante outras instâncias, o jus de non evocando preserva a autonomia dos Estados e a capacidade de tomar decisões sem interferências externas.

No âmbito internacional, o jus de non evocando é reconhecido e respeitado pelos Estados, sendo um princípio fundamental do direito internacional. Ele está presente em tratados e convenções internacionais, que estabelecem as regras e os limites desse direito, garantindo sua aplicação de forma justa e equilibrada.

Em resumo, o jus de non evocando é um princípio jurídico que garante a certas autoridades e instituições o direito de não serem convocadas ou chamadas a comparecer perante outras instâncias judiciais ou administrativas. Esse princípio está fundamentado na soberania, na independência e na autonomia dessas autoridades e instituições, preservando sua integridade e imparcialidade. É um direito reconhecido e respeitado internacionalmente, presente em tratados e convenções que estabelecem suas regras e limites.

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