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O que são horas in itinere remuneradas?

As horas in itinere remuneradas são um direito trabalhista garantido pela legislação brasileira. Essa modalidade de remuneração refere-se ao tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, quando esse deslocamento é realizado em transporte fornecido pelo empregador.

Legislação sobre horas in itinere remuneradas

A legislação trabalhista brasileira, mais especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que as horas in itinere devem ser remuneradas quando o deslocamento é realizado em transporte fornecido pelo empregador. Essa remuneração é devida mesmo que o tempo gasto no trajeto não seja considerado como jornada de trabalho.

Requisitos para a remuneração das horas in itinere

Para que as horas in itinere sejam remuneradas, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos. O primeiro deles é que o deslocamento seja realizado em transporte fornecido pelo empregador. Além disso, o local de trabalho deve ser de difícil acesso ou não servido por transporte público regular.

Horas in itinere remuneradas e o tempo à disposição do empregador

As horas in itinere remuneradas são consideradas como tempo à disposição do empregador, ou seja, o trabalhador está à disposição da empresa durante o deslocamento. Isso significa que, mesmo que o tempo gasto no trajeto não seja considerado como jornada de trabalho, o trabalhador deve ser remunerado por esse período.

Benefícios das horas in itinere remuneradas

A remuneração das horas in itinere traz diversos benefícios tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Para o trabalhador, essa remuneração representa um reconhecimento do tempo gasto no deslocamento e uma compensação pelos possíveis transtornos enfrentados durante o trajeto. Já para o empregador, a remuneração das horas in itinere contribui para a motivação e satisfação dos funcionários, além de evitar possíveis passivos trabalhistas.

Limites da remuneração das horas in itinere

É importante ressaltar que a remuneração das horas in itinere possui limites estabelecidos pela legislação. De acordo com a CLT, o tempo máximo de deslocamento que pode ser considerado como horas in itinere é de duas horas por dia, ou seja, uma hora para cada trajeto (ida e volta). Além disso, o valor da remuneração não pode ultrapassar o equivalente a 50% do salário do trabalhador.

Exceções à remuneração das horas in itinere

Existem algumas exceções em que as horas in itinere não são remuneradas. Uma delas é quando o local de trabalho é de fácil acesso ou servido por transporte público regular. Nesses casos, o trabalhador não tem direito à remuneração pelo tempo gasto no deslocamento. Além disso, quando o deslocamento é realizado em veículo próprio do trabalhador, também não há direito à remuneração das horas in itinere.

Acordo coletivo e horas in itinere remuneradas

É importante destacar que, em alguns casos, a remuneração das horas in itinere pode ser estabelecida por meio de acordo coletivo entre o sindicato dos trabalhadores e o empregador. Nesses casos, o acordo deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação e garantir os direitos dos trabalhadores.

Consequências do não pagamento das horas in itinere remuneradas

O não pagamento das horas in itinere remuneradas pode acarretar em consequências legais para o empregador. O trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento das horas in itinere não remuneradas, além de possíveis indenizações por danos morais e materiais. Portanto, é fundamental que as empresas estejam em conformidade com a legislação e realizem o pagamento adequado das horas in itinere.

Conclusão

Em resumo, as horas in itinere remuneradas são um direito trabalhista garantido pela legislação brasileira. Essa modalidade de remuneração visa compensar o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, quando esse deslocamento é realizado em transporte fornecido pelo empregador. É importante que as empresas estejam em conformidade com a legislação e realizem o pagamento adequado das horas in itinere, evitando possíveis consequências legais.

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