EV Juris - Software Jurídico

Glossário Jurídico EV Juris

O que é Homicídio qualificado pelo motivo de interesse social?

O homicídio qualificado pelo motivo de interesse social é um tipo de crime previsto no Código Penal Brasileiro, mais especificamente no artigo 121, parágrafo 2º, inciso III. Trata-se de uma modalidade de homicídio qualificado, que ocorre quando o crime é cometido por motivo de interesse social. Neste glossário, iremos explorar em detalhes o que significa esse tipo de homicídio, suas características e consequências legais.

Definição de homicídio qualificado pelo motivo de interesse social

O homicídio qualificado pelo motivo de interesse social ocorre quando alguém tira a vida de outra pessoa com o intuito de defender um interesse coletivo ou social. Esse tipo de homicídio é considerado mais grave do que o homicídio simples, pois envolve uma motivação que vai além de questões pessoais ou individuais.

Para que o homicídio seja qualificado pelo motivo de interesse social, é necessário que o crime seja cometido com uma finalidade específica, como por exemplo, eliminar uma testemunha de um crime, silenciar uma pessoa que está denunciando um esquema de corrupção ou eliminar um líder comunitário que está lutando pelos direitos de uma determinada comunidade.

Características do homicídio qualificado pelo motivo de interesse social

Existem algumas características que diferenciam o homicídio qualificado pelo motivo de interesse social de outras modalidades de homicídio. Uma das principais características é a motivação do crime, que deve estar relacionada a um interesse coletivo ou social.

Além disso, o homicídio qualificado pelo motivo de interesse social geralmente é planejado e premeditado, ou seja, o autor do crime tem a intenção de tirar a vida da vítima e age de forma calculada para alcançar esse objetivo. Esse tipo de homicídio também pode envolver a participação de mais de uma pessoa, como em casos de execuções encomendadas.

Consequências legais do homicídio qualificado pelo motivo de interesse social

O homicídio qualificado pelo motivo de interesse social é considerado um crime hediondo no Brasil, o que significa que possui penas mais severas do que outros tipos de homicídio. A pena para esse crime pode variar de 12 a 30 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos de agravantes, como o uso de tortura ou o envolvimento de menores de idade.

Além da pena de reclusão, o autor do homicídio qualificado pelo motivo de interesse social também pode ser condenado ao pagamento de indenização à família da vítima, como forma de reparação pelos danos causados. Essa indenização pode incluir valores referentes aos danos morais e materiais causados pela morte da vítima.

Exemplos de homicídio qualificado pelo motivo de interesse social

Existem diversos exemplos de casos de homicídio qualificado pelo motivo de interesse social que ganharam destaque na mídia brasileira. Um exemplo é o caso do assassinato da vereadora Marielle Franco, que foi morta em 2018 no Rio de Janeiro. Marielle era conhecida por sua atuação em defesa dos direitos humanos e das minorias, e sua morte foi considerada um crime de interesse social.

Outro exemplo é o caso do líder indígena Paulo Paulino Guajajara, que foi assassinado em 2019 no Maranhão. Paulo Paulino era um defensor da floresta amazônica e lutava contra a invasão de terras indígenas. Sua morte também foi considerada um homicídio qualificado pelo motivo de interesse social.

Considerações finais

O homicídio qualificado pelo motivo de interesse social é um crime grave que envolve a motivação de defender um interesse coletivo ou social. Esse tipo de homicídio é considerado hediondo e possui penas mais severas do que outras modalidades de homicídio. É importante que a sociedade e as autoridades estejam atentas a esse tipo de crime e trabalhem para preveni-lo e punir os responsáveis.

A melhor opção para seu escritório ou departamento Jurídico. Teste Grátis!

Continue navegando em nosso Glossário Jurídico

Vamos conversar?