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O que é Fiança Real?

A fiança real é uma modalidade de garantia utilizada em contratos de locação, em que um terceiro se compromete a assumir as obrigações do locatário caso este não cumpra com suas responsabilidades. Nesse tipo de fiança, o fiador oferece um bem imóvel como garantia, que pode ser penhorado em caso de inadimplência do locatário.

Como funciona a Fiança Real?

Para que a fiança real seja válida, é necessário que o fiador seja proprietário de um imóvel registrado em seu nome. Esse imóvel será utilizado como garantia no contrato de locação, e caso o locatário não cumpra com suas obrigações, o locador poderá acionar o fiador para que ele assuma as responsabilidades.

É importante ressaltar que a fiança real não é uma obrigação legal, ou seja, não é exigida por lei. No entanto, muitos proprietários de imóveis optam por exigir essa modalidade de garantia para se protegerem de eventuais prejuízos causados pela inadimplência do locatário.

Quais são as vantagens da Fiança Real?

A fiança real apresenta algumas vantagens tanto para o locador quanto para o locatário. Para o locador, a principal vantagem é a segurança de ter um imóvel como garantia, o que aumenta as chances de receber os valores devidos em caso de inadimplência.

Para o locatário, a principal vantagem é a possibilidade de alugar um imóvel mesmo sem possuir um fiador. Muitas vezes, é difícil encontrar alguém disposto a ser fiador, e a fiança real é uma alternativa viável para quem não possui essa opção.

Quais são as desvantagens da Fiança Real?

Apesar das vantagens, a fiança real também apresenta algumas desvantagens. Uma delas é a necessidade de possuir um imóvel registrado em seu nome, o que pode ser um obstáculo para algumas pessoas que não possuem propriedades.

Além disso, a fiança real implica em um risco para o fiador, já que ele pode ter seu imóvel penhorado em caso de inadimplência do locatário. Portanto, é importante que o fiador tenha plena confiança no locatário antes de assumir essa responsabilidade.

Quais são as diferenças entre Fiança Real e Fiança Fidejussória?

A fiança real e a fiança fidejussória são duas modalidades de garantia utilizadas em contratos de locação, mas apresentam algumas diferenças importantes.

A principal diferença está na forma como a garantia é oferecida. Na fiança real, o fiador oferece um bem imóvel como garantia, enquanto na fiança fidejussória, o fiador assume a responsabilidade de pagar as obrigações do locatário caso este não cumpra com suas responsabilidades.

Outra diferença está na forma como a garantia é executada em caso de inadimplência. Na fiança real, o imóvel oferecido como garantia pode ser penhorado e vendido para o pagamento das dívidas. Já na fiança fidejussória, o fiador assume a responsabilidade de pagar as obrigações do locatário, mas não há a possibilidade de penhora de bens.

Quais são as alternativas à Fiança Real?

Para quem não possui um imóvel registrado em seu nome ou não deseja oferecer um bem como garantia, existem algumas alternativas à fiança real.

Uma delas é o seguro fiança, em que o locatário contrata um seguro específico para garantir o pagamento das obrigações do contrato de locação. Nesse caso, a seguradora assume a responsabilidade de pagar as dívidas em caso de inadimplência.

Outra alternativa é o título de capitalização, em que o locatário faz um depósito em uma instituição financeira, que fica como garantia do contrato de locação. Esse valor pode ser resgatado ao final do contrato, caso não haja inadimplência.

Conclusão

A fiança real é uma modalidade de garantia utilizada em contratos de locação, em que o fiador oferece um bem imóvel como garantia. Apesar de apresentar algumas vantagens, como a segurança para o locador e a possibilidade de alugar um imóvel sem fiador para o locatário, a fiança real também possui algumas desvantagens, como a necessidade de possuir um imóvel registrado em seu nome e o risco para o fiador. É importante conhecer as diferenças entre a fiança real e a fiança fidejussória, assim como as alternativas disponíveis, como o seguro fiança e o título de capitalização.

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