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O que é Execução Fiscal?

A execução fiscal é um processo judicial que tem como objetivo cobrar dívidas de natureza tributária ou não tributária. É uma forma de garantir o pagamento de valores devidos ao Estado ou a outras entidades públicas ou privadas. Esse tipo de processo é regido por leis específicas e pode ser instaurado tanto pela Fazenda Pública quanto por outras pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Como funciona a Execução Fiscal?

A execução fiscal se inicia com a propositura de uma ação judicial por parte do credor, que pode ser a Fazenda Pública ou outra entidade. Nessa ação, são apresentados os documentos que comprovam a existência da dívida, como certidões de débito, notas fiscais, contratos, entre outros.

Após a propositura da ação, o devedor é citado para pagar a dívida ou apresentar defesa. Caso o devedor não pague nem apresente defesa, será considerado revel e a execução fiscal seguirá seu curso. Se o devedor apresentar defesa, o processo seguirá para a fase de instrução, na qual serão produzidas provas e realizadas audiências.

Quais são as etapas da Execução Fiscal?

A execução fiscal passa por diversas etapas, que podem variar de acordo com a legislação aplicável e com as particularidades de cada caso. No entanto, de forma geral, as etapas mais comuns são:

1. Petição inicial:

A petição inicial é o documento que dá início ao processo de execução fiscal. Nessa petição, o credor apresenta os fatos e fundamentos jurídicos que embasam a cobrança da dívida.

2. Citação do devedor:

A citação do devedor é o ato pelo qual ele é informado da existência da ação e dos valores que estão sendo cobrados. A citação pode ser feita pessoalmente, por correio ou por edital, dependendo das circunstâncias do caso.

3. Penhora de bens:

Após a citação do devedor, caso ele não pague a dívida, é possível que seja determinada a penhora de seus bens. A penhora é a apreensão judicial de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida.

4. Avaliação dos bens penhorados:

Os bens penhorados são avaliados por um oficial de justiça ou por um perito nomeado pelo juiz. Essa avaliação tem como objetivo determinar o valor dos bens e, consequentemente, o montante que poderá ser arrecadado com a sua venda.

5. Praça e leilão:

Após a avaliação dos bens penhorados, eles são levados a praça, ou seja, são colocados à venda em leilões públicos. O valor arrecadado com a venda dos bens será utilizado para quitar a dívida.

6. Pagamento da dívida:

Se o valor arrecadado com a venda dos bens for suficiente para quitar a dívida, o processo de execução fiscal é encerrado. Caso contrário, o credor poderá buscar outras formas de cobrança, como a penhora de outros bens ou a inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes.

Quais são os prazos da Execução Fiscal?

Os prazos da execução fiscal podem variar de acordo com a legislação aplicável e com as particularidades de cada caso. No entanto, é importante destacar que a execução fiscal é um processo que pode ser demorado, pois envolve diversas etapas e a necessidade de cumprimento de prazos por parte das partes envolvidas.

Quais são as consequências da Execução Fiscal?

A execução fiscal pode ter diversas consequências para o devedor, como:

– Penhora de bens: como mencionado anteriormente, a execução fiscal pode resultar na penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida;

– Inclusão em cadastros de inadimplentes: caso o devedor não pague a dívida, ele poderá ser incluído em cadastros de inadimplentes, o que pode dificultar a obtenção de crédito;

– Protesto de títulos: a execução fiscal também pode resultar no protesto de títulos, ou seja, na inclusão do nome do devedor em cartórios de protesto;

– Restrições ao exercício de atividades profissionais: em alguns casos, a execução fiscal pode resultar em restrições ao exercício de atividades profissionais, como a suspensão de licenças e alvarás;

– Ações de cobrança: caso a execução fiscal não seja bem-sucedida, o credor poderá propor outras ações de cobrança, como ação monitória ou ação de cobrança propriamente dita.

Conclusão

Em suma, a execução fiscal é um processo judicial que tem como objetivo cobrar dívidas de natureza tributária ou não tributária. Esse processo passa por diversas etapas, como a petição inicial, a citação do devedor, a penhora de bens, a avaliação dos bens penhorados, a praça e leilão, e o pagamento da dívida. A execução fiscal pode ter diversas consequências para o devedor, como a penhora de bens, a inclusão em cadastros de inadimplentes, o protesto de títulos, restrições ao exercício de atividades profissionais e ações de cobrança. É importante destacar que a execução fiscal é um processo que pode ser demorado e requer o cumprimento de prazos por parte das partes envolvidas.

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