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O que é Execução Fiscal Municipal?

A execução fiscal municipal é um processo judicial utilizado pelas prefeituras para cobrar dívidas de natureza tributária, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços) e taxas municipais. É uma medida adotada quando o contribuinte não realiza o pagamento desses tributos dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Como funciona a Execução Fiscal Municipal?

A execução fiscal municipal tem início quando a prefeitura emite um documento chamado Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é a comprovação da existência da dívida. Essa certidão é encaminhada para a Procuradoria do Município, que é responsável por iniciar o processo judicial.

O próximo passo é a citação do devedor, ou seja, a notificação oficial da existência da dívida e da abertura do processo de execução fiscal. Essa citação pode ser realizada por meio de carta registrada, edital publicado em jornal oficial ou por oficial de justiça.

Quais são as consequências da Execução Fiscal Municipal?

A execução fiscal municipal pode acarretar diversas consequências para o devedor. Uma delas é a inclusão do nome do contribuinte nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa. Isso pode dificultar a obtenção de crédito e realizar compras a prazo.

Além disso, a prefeitura pode solicitar a penhora de bens do devedor, ou seja, o bloqueio de seus bens para garantir o pagamento da dívida. Essa penhora pode recair sobre imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, entre outros.

Quais são as etapas da Execução Fiscal Municipal?

A execução fiscal municipal passa por diversas etapas até que a dívida seja efetivamente quitada. A primeira etapa é a citação do devedor, como mencionado anteriormente. Após a citação, o devedor tem um prazo para apresentar sua defesa.

Caso o devedor não apresente defesa ou a defesa seja considerada improcedente, o processo segue para a fase de penhora. Nessa fase, a prefeitura busca identificar os bens do devedor que podem ser penhorados para garantir o pagamento da dívida.

Quais são as formas de pagamento na Execução Fiscal Municipal?

Na execução fiscal municipal, o devedor tem algumas opções de pagamento para quitar a dívida. Uma delas é o pagamento à vista, com desconto nos juros e multas. Essa opção é interessante para quem possui recursos disponíveis para realizar o pagamento de uma só vez.

Outra opção é o parcelamento da dívida, que permite ao devedor dividir o valor em várias parcelas. Essa opção é vantajosa para quem não possui recursos para realizar o pagamento à vista, mas deseja regularizar sua situação fiscal.

Quais são os prazos na Execução Fiscal Municipal?

Os prazos na execução fiscal municipal podem variar de acordo com a legislação de cada município. No entanto, geralmente o devedor é notificado da existência da dívida e do início do processo de execução fiscal, e a partir dessa notificação, ele tem um prazo para apresentar sua defesa.

Caso o devedor não apresente defesa ou a defesa seja considerada improcedente, o processo segue para a fase de penhora, onde são identificados os bens do devedor que podem ser penhorados.

Como evitar a Execução Fiscal Municipal?

Para evitar a execução fiscal municipal, é fundamental que o contribuinte esteja em dia com o pagamento de seus tributos. É importante ficar atento aos prazos estabelecidos pela prefeitura para evitar a cobrança judicial.

Além disso, é importante manter-se informado sobre eventuais mudanças na legislação tributária municipal, para garantir que os tributos sejam pagos corretamente e dentro do prazo estabelecido.

Conclusão

A execução fiscal municipal é um processo utilizado pelas prefeituras para cobrar dívidas de natureza tributária. É importante que o contribuinte esteja em dia com o pagamento de seus tributos para evitar a execução fiscal. Caso seja notificado da existência de uma dívida, é fundamental apresentar sua defesa dentro do prazo estabelecido. O pagamento à vista ou o parcelamento da dívida são opções para regularizar a situação fiscal. Ficar atento aos prazos e às mudanças na legislação tributária municipal também é essencial para evitar problemas com a execução fiscal municipal.

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