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O que é: Execução fiscal federal

A execução fiscal federal é um processo judicial que tem como objetivo a cobrança de dívidas de natureza tributária ou não tributária perante a União Federal. Esse tipo de execução é regulamentado pela Lei nº 6.830/1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal, e é de competência da Justiça Federal.

Competência da Justiça Federal

A competência da Justiça Federal para a execução fiscal federal é estabelecida pelo artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, que determina que os processos de execução fiscal de natureza tributária sejam de competência dos juízes federais. Essa competência é justificada pela natureza da dívida, que é devida à União Federal.

Procedimento da execução fiscal federal

O procedimento da execução fiscal federal é regido pela Lei de Execução Fiscal e possui algumas etapas específicas. Inicialmente, é necessário que o credor promova a inscrição do débito em dívida ativa, que é o registro da dívida nos órgãos competentes da Administração Pública.

Inscrição em dívida ativa

A inscrição em dívida ativa é o ato administrativo pelo qual a autoridade competente reconhece a existência da dívida e a registra em livro próprio. Esse registro é fundamental para que a dívida possa ser cobrada judicialmente, pois é a partir dele que se inicia o processo de execução fiscal federal.

Citação do devedor

Após a inscrição em dívida ativa, o próximo passo da execução fiscal federal é a citação do devedor. A citação é o ato pelo qual o devedor é informado da existência da dívida e é chamado a pagar ou a se defender no processo. A citação é realizada por meio de um oficial de justiça, que entrega ao devedor uma cópia da petição inicial da execução fiscal federal.

Defesa do devedor

Após a citação, o devedor tem o prazo de 5 dias para apresentar sua defesa. Nessa defesa, o devedor pode alegar a inexistência da dívida, a prescrição, a decadência, a ilegitimidade do credor, entre outras questões. É importante ressaltar que, caso o devedor não apresente defesa dentro desse prazo, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo credor.

Penhora de bens

Se o devedor não pagar a dívida ou não apresentar defesa, o próximo passo da execução fiscal federal é a penhora de bens. A penhora é o ato pelo qual são bloqueados os bens do devedor para garantir o pagamento da dívida. Essa penhora pode recair sobre bens móveis, imóveis, dinheiro, créditos, entre outros.

Leilão dos bens penhorados

Após a penhora, caso o devedor não pague a dívida, os bens penhorados serão levados a leilão. O leilão é a forma de venda dos bens penhorados, com o objetivo de arrecadar o valor necessário para quitar a dívida. O leilão pode ser presencial ou eletrônico, e os bens são vendidos para quem oferecer o maior lance.

Embargos à execução

Em alguns casos, o devedor pode apresentar os embargos à execução, que são uma forma de defesa específica da execução fiscal federal. Os embargos à execução são uma ação autônoma que tem como objetivo discutir a validade da dívida ou a regularidade do processo de execução. Essa ação é julgada pelo juiz responsável pelo processo de execução fiscal federal.

Conclusão

Em suma, a execução fiscal federal é um processo judicial que tem como objetivo a cobrança de dívidas perante a União Federal. Esse processo segue um procedimento específico, que inclui a inscrição em dívida ativa, a citação do devedor, a defesa do devedor, a penhora de bens, o leilão dos bens penhorados e a possibilidade de apresentação de embargos à execução. É importante ressaltar que a execução fiscal federal é um instrumento importante para a arrecadação de recursos pelo Estado, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias e não tributárias.

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