Glossário jurídico G

Guarda unilateral

Modalidade em que a guarda é atribuída a apenas um dos genitores ou a alguém que o substitua, preservados os direitos da criança.

O que é Guarda unilateral?

Guarda unilateral concentra em uma pessoa a responsabilidade cotidiana e as principais decisões inerentes à guarda. O outro genitor mantém deveres, convivência e direito de acompanhar interesses dos filhos, salvo restrição fundamentada.

Como se aplica?

Embora a guarda compartilhada seja regra quando ambos estão aptos, a unilateral pode ser fixada conforme manifestação, ausência de condições, risco ou melhor interesse da criança e do adolescente.

Pontos de atenção

Guarda não extingue poder familiar nem elimina obrigação alimentar. Convivência, residência de referência e tomada de decisões devem ser definidas segundo necessidades concretas, sem tratar o filho como objeto de disputa.

Base normativa

Artigos 1.583 a 1.589 do Código Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente.